Lei da Ficha Limpa começa a valer a partir de 2012
Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor a partir das eleições de 2012. Foram 6 votos contra 5. O ministro Luiz Fux, recém-chegado à Corte, se posicionou contrário à aplicação imediata da lei e desempatou a votação.
Como a medida foi aprovada em ano eleitoral, era tendência que a Corte não votasse pela aplicação imediata, ou sejá, já nas eleições de 2010. Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.
Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
A votação começou às 14h35 e terminou às 20h30. Nenhum dos ministros alterou voto. A principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na leitura do voto final, que desempatou a decisão, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição.
Veja quem votou a favor e contra à aplicação imediata da lei:
contra: ministros Dias Toffoli; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso
a favor: ministros Ayres Britto; Joaquim Barbosa; Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia e Ellen Gracie
Como a medida foi aprovada em ano eleitoral, era tendência que a Corte não votasse pela aplicação imediata, ou sejá, já nas eleições de 2010. Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.
Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
A votação começou às 14h35 e terminou às 20h30. Nenhum dos ministros alterou voto. A principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na leitura do voto final, que desempatou a decisão, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição.
Veja quem votou a favor e contra à aplicação imediata da lei:
contra: ministros Dias Toffoli; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso
a favor: ministros Ayres Britto; Joaquim Barbosa; Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia e Ellen Gracie
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